A ANACOM, em setembro e outubro de 2022, divulgou a seguinte informação relativa a sanções aplicadas em processos de contraordenação:
1. Disponibilização no mercado de equipamentos de rádio
- pagamento voluntário das coimas no valor de 13 750 euros e aplicação de uma coima no valor de 6000 euros à Laps - Comercialização de Acessórios Automóveishttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1728670, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
- aplicação de uma coima no valor de 22 700 euros, suspensa no valor de 18 450 euros pelo período de dois anos, à Niposom - J. Nabais, Comércio e Indústria de Componentes Eletrónicoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1728468 (Niposom), por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
- aplicação de uma coima única no valor de 21 200 euros à Niposomhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1730061, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
- aplicação de uma coima no valor de 600 euros à Megadigital - Electrodomésticos, Unipessoalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1730102, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamento de rádio;
- aplicação de uma coima única no valor de 1950 euros, suspensa pelo período de 2 anos, à Cenários de Primaverahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1729864, por violações da obrigação de disponibilizar à ANACOM as documentações técnicas completas relativas a dois modelos de equipamentos de rádio;
- aplicação de uma coima única no valor de 3575 euros, suspensa pelo período de 2 anos, à Distrimarco – Supermercadoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1729867, por violações da obrigação de disponibilizar à ANACOM as documentações técnicas completas relativas a dois modelos de equipamentos de rádio;
- aplicação de uma coima no valor de 750 euros à Severino Andrade – Unipessoalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1730100, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamento de rádio;
- aplicação de uma coima única no valor de 12 950 euros, parcialmente suspensa no valor de 8650 euros, à CPCDI – Companhia Portuguesa de Computadores e Distribuição de Produtos Informáticoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1730155, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio.
2. Infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED)
- aplicação de uma coima no valor de 25 000 euros à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédiahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1730063 (MEO), por se ter ligado uma infraestrutura de telecomunicações em edifícios à rede pública de comunicações sem que tivesse sido previamente emitido termo de responsabilidade de execução da mesma pelo respetivo instalador.
3. Serviços de postos públicos
- aplicação de uma coima única no valor de 829 000 euros à MEOhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1729423, por violação de obrigações relacionadas com a prestação do serviço universal de postos públicos.
4. Serviços de comunicações eletrónicas
- aplicação de uma coima no valor de 1000 euros à Narrownethttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1728465, por violação da obrigação de envio da informação (de 2019) necessária para o cálculo das contribuições para o Fundo de Compensação do Serviço Universal (FCSU) de comunicações eletrónicas;
- aplicação de uma coima única no valor de 10 000 euros à Lycamobile Limitedhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1728460, por violação das obrigações de envio de informação (de 2019 e 2020) necessária para o cálculo das contribuições para o FCSU e de informação relativa ao montante dos rendimentos relevantes obtidos com o exercício da sua atividade em 2019 necessária para a liquidação das taxas anuais devidas pelas empresas de comunicações eletrónicas;
- aplicação de uma coima no valor de 6000 euros à Vectone Mobile (Portugal) Limitedhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1728462, por violação da obrigação de envio de informação (de 2018) necessária para o cálculo das contribuições para o FCSU;
- pagamento voluntário de duas coimas de 1000 euros cada uma pela Greenmillhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1730126, por violação da obrigação de enviar à ANACOM informação (de 2018 e 2019) para efeitos de cálculo das contribuições para o FCSU de comunicações eletrónicas;
- aplicação de uma coima única no valor no valor de 5850 euros à Truphone Limitedhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1730066, por violação da obrigação de enviar à ANACOM informação (de 2019) necessária para o cálculo das contribuições para o FCSU e de informação relativa ao montante dos rendimentos relevantes obtidos com o exercício da sua atividade em 2019 necessária para a liquidação das taxas anuais devidas pelas empresas de comunicações eletrónicas.
Foram ainda atualizadas as seguintes sínteses:
- da decisão de 23 de agosto de 2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1728161, que aplicou uma coima única à NOS;
- da decisão de 5 de janeiro de 2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1725293, que que aplicou uma coima única à Niposom;
- da decisão de 26 de agosto de 2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1711885, que aplicou uma coima única à MEO.
- da decisão de 15 de julho de 2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1704383, que aplicou uma coima única à NOS Comunicações (NOS);
- da decisão de 13 de março de 2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1536083, que aplicou uma coima única à SIC – Sociedade Independente de Comunicação.
Consulte:
- Contraordenações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=34664