ANACOM recomenda aos operadores que avaliem e mitiguem o impacto das revisões de preços sobre as famílias e melhorem as condições das ofertas


Tendo em conta o atual contexto de aumento das pressões inflacionistas em Portugal e o consequente aumento do custo de vida, e atendendo aos níveis de pobreza no nosso país, a ANACOM, enquanto autoridade reguladora das comunicações, decidiu adotar uma recomendação dirigida aos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, para que considerem o impacto das suas políticas de preços sobre as famílias, que enfrentam um aumento do custo de vida sem precedentes na história recente. Esta situação agrava-se ainda mais, atendendo que, em Portugal, a proporção da despesa das famílias com serviços de comunicações, que são um serviço público essencial, é superior à média da União Europeia.

Neste contexto, a ANACOM entende que existem razões económicas e sociais de relevo que deverão ser devidamente ponderadas pelas empresas do sector no âmbito de eventuais revisões dos preços dos serviços de comunicações eletrónicas a ocorrerem nos próximos meses. Além disso, acréscimos muito significativos dos preços são disruptivos para os consumidores pelo que variações abruptas das condições tarifárias deverão ser evitadas. Neste âmbito, assume também particular relevância a comunicação e informação aos consumidores de ofertas menos onerosas ou mais adequadas.

Para a ANACOM esta é uma das dimensões da responsabilidade social destas empresas.

Por estas razões, a ANACOM, em cumprimento da sua atribuição de proteção dos direitos e interesses dos consumidores e demais utilizadores finais, recomenda às empresas prestadoras de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, o seguinte:

1. Assegurar que, no âmbito das regras legais e contratuais aplicáveis, eventuais aumentos de preços, quer em tarifários disponíveis para novas adesões quer nos contratos em vigor, a ocorrerem nos próximos meses, têm em devida consideração o contexto social e económico do país, de forma a assegurar o efetivo acesso ao serviço por parte dos utilizadores finais a estes serviços;

2. Não exigir o pagamento dos encargos contratualmente previstos em caso de denúncia antecipada do contrato durante o período de fidelização por consumidores que adiram a uma oferta de tarifa social de acesso à Internet em banda larga;

3. Promover a celebração de acordos com vista ao pagamento fracionado de faturas em situações de dificuldade ou efetiva mora do assinante, com vista a evitar a suspensão e posterior resolução do contrato, nos termos do disposto no regime legal aplicável à suspensão de serviços a utilizadores finais que sejam consumidores, recomendando-se ainda que as prestações acordadas sejam de valor comportável pelo consumidor, atendendo à sua situação particular, bem como que sejam ponderadas, quando adequado, moratórias que permitam ao consumidor recuperar solvabilidade e capacidade de cumprimento das respetivas obrigações contratuais;

4. Prever a redução contratual sem penalização, particularmente para utilizadores finais que revelem estar em situação económica vulnerável, mesmo que não enquadrada nas situações legalmente previstas como fundamento para a suspensão temporária do contrato ou a sua resolução;

5. Disponibilizar um serviço específico de aconselhamento tarifário, através de canais de atendimento diversificados, que permita aos utilizadores finais obter informação sobre eventuais preços alternativos inferiores ou ofertas mais vantajosas e frugais, assegurando uma adequada formação das equipas de atendimento para prestarem este aconselhamento ou, se aplicável, encaminharem os utilizadores finais que o solicitem ou estejam em posição de dele beneficiarem para canais de atendimento especialmente disponibilizados para este efeito, e divulgando adequadamente os respetivos contactos em local visível nas páginas das empresas na Internet, bem como nas faturas mensais dos serviços e outros meios habitualmente utilizados na sua comunicação com os utilizadores finais;

6. Promover a disponibilização de ofertas com configurações mais simples, centradas nos atributos essenciais, que não incluam atributos ou serviços não valorizados pelos consumidores;

7. Fomentar a atratividade de ofertas de serviços isolados (1P) e melhorar a sua divulgação e visibilidade, tanto nos canais de comunicação digitais como nas lojas físicas onde se disponibilizem produtos da responsabilidade do prestador.


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