ANACOM lança 2.ª consulta pública sobre a cobertura de ''áreas brancas'' com redes fixas de capacidade muito elevada


Por solicitação do Governo e no âmbito das suas atribuições de coadjuvação, a ANACOM está a promover uma consulta pública relativa à implantação de redes públicas de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada nas “áreas brancas”, com recurso a financiamento público, designadamente da União Europeia.

Esta é a segunda consulta pública lançada sobre a identificação das “áreas brancas”, a primeira foi lançada em janeiro, e tem já uma identificação mais precisa das “áreas brancas”, uma vez que se procedeu a uma nova recolha de informação e a designação das áreas geográficas suportou-se na informação de cobertura com uma granularidade ao nível do endereço (em que a cada endereço corresponde um único edifício). No total, foram agora identificadas 36 891 subseções estatísticas como “áreas brancas”, espalhadas por 2032 freguesias, de 303 concelhos do País. O universo total de edifícios abrangidos atinge os 450 mil, correspondendo a cerca de 470 mil alojamentos1 e edifícios relativos a indústria, comércio ou instalações agrícolas.

Releva-se que apenas podem ser consideradas “áreas brancas” aquelas onde não existe, nem se prevê, no horizonte temporal relevante, a instalação de qualquer rede de elevada capacidade, ou existindo apenas uma rede, esta não cobre mais do que 10% dos alojamentos nessa área.

A presente consulta pública visa obter o contributo por parte de todos os intervenientes e interessados, nomeadamente autarquias locais, operadores de rede e prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, entidades privadas e públicas, e utilizadores, sobre a identificação das “áreas brancas” (áreas geográficas onde atualmente não estão disponíveis as referidas redes) e sobre a medida de implantação de redes de capacidade muito elevada nessas áreas com recurso a financiamento público, bem como sobre o preconizado nas peças dos procedimentos concursais a realizar.

Para o efeito, são objeto de consulta pública os seguintes documentos:

  • a metodologia para a definição das “áreas brancas”, assim como o acesso ao endereço do respetivo mapa digital;
  • o programa do concurso público para instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de capacidade muito elevada;
  • o caderno de encargos do concurso público para instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de capacidade muito elevada.

Os interessados podem enviar os respetivos contributos, por escrito e em língua portuguesa, até ao dia 12 de dezembro de 2022, preferencialmente através de correio eletrónico para o endereço concurso.areasbrancas@anacom.ptmailto:concurso.areasbrancas@anacom.pt. O envio também pode ser feito por via postal para a sede da ANACOM sita na Avenida José Malhoa, n.º 12, 1099-017 Lisboa.

Encerrada a consulta, a ANACOM procederá à elaboração de um relatório contendo o resumo dos contributos recebidos, que apresentará ao Governo e disponibilizará ao público no seu sítio na Internet. Na publicação dos resultados será garantida a reserva de confidencialidade dos elementos como tal devidamente identificados e fundamentados pelos respondentes.

A ANACOM disponibiliza no seu sítio na Internet um mapa interativohttps://anacom.maps.arcgis.com/apps/instant/sidebar/index.html?appid=21ab91cd5436470abb7c91b26264eac4 com a representação geográfica das “áreas brancas” identificadas (ver Fig. 1).

Vídeo tutorial para a visualização do Mapa Interativo

 

Figura 1 – Mapa interativo de pesquisa e visualização das “áreas brancas”


 Mapa interativo de pesquisa e visualização das ''áreas brancas''https://anacom.maps.arcgis.com/apps/instant/sidebar/index.html?appid=21ab91cd5436470abb7c91b26264eac4

 

Figura 2 - Informação sobre "áreas brancas"

 

Nº de concelhos
abrangidos

% de
concelhos
abrangidos

Nº de
freguesias
abrangidas

% de
freguesias
abrangidas

Norte

84

98%

815

57%

Centro

100

100%

740

76%

Área Metropolitana de Lisboa

18

100%

67

57%

Alentejo

58

100%

286

96%

Algarve

16

100%

62

93%

Região Autónoma da Madeira

10

91%

16

30%

Região Autónoma dos Açores 

17

89%

46

29%

TOTAL

303

98%

2032

66%

Notas
nt_title
 
1 Um edifício residencial poderá compreender mais do que um alojamento.

Consulte: