Aprovação de atribuição de direitos de utilização de números à DIGI Portugal
Por decisão de 19 de outubro de 2022, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º e no artigo 27.º dos Estatutoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349601 da ANACOM, nos termos do disposto nos artigos 17.º, 19.º, 36.º e 37.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940 e no uso da competência que lhe foi delegada pelo Conselho de Administração da ANACOM, nos termos previstos na alínea i) do n.º 6 da Deliberação n.º 753/2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1678761, o Diretor-Geral de Regulação decidiu atribuir à DIGI Portugal, Sociedade Unipessoal, Lda. (DIGI) o direito de utilização dos números correspondentes ao código de identificação de pontos da rede de sinalização n.º 7, abaixo elencados, nos termos e nas condições constantes do respetivo título.
Plano de identificação de pontos da rede nacional de sinalização ITU-T n.º 7 ou NSPC (Rec. Q.704/Q.705 da UIT-T) | |
National Signalling Point Codes (NSPC) | 00-05-00 00-05-01 |
Plano de identificação de pontos da rede internacional de sinalização ITU-T n.º 7 (Rec. Q.708 da UIT-T) | |
International Signalling Point Codes (ISPC) | 3-249-6 3-249-7 |
Foi ainda determinado dispensar a audiência prévia dos interessados por os elementos constantes do procedimento conduzirem a uma decisão inteiramente favorável à DIGI, ao abrigo e nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.
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Decisão de 19.10.2022
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