CPCDI - Companhia Portuguesa de Computadores e Distribuição de Produtos Informáticos, S.A.


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Tendo sido constatada a prática de seis contraordenações:

  • por 3 violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de instruções e de informações de segurança, redigidas em língua portuguesa;
  • por 3 violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;

foi aplicada à CPCDI – Companhia Portuguesa de Computadores e Distribuição de Produtos Informáticos, S.A., em 3 de março de 2022, uma coima única no valor de 12 950 euros, parcialmente suspensa no valor de 8650 euros em caso de regularização de três das situações ilícitas, por violações das obrigações fixadas nas alíneas b) e i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Em 7 abril de 2022, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Em 6 de outubro de 2022, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão concedeu provimento parcial ao recurso, absolvendo a arguida da prática de uma contraordenação por violação da obrigação prevista na alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º do mencionado diploma e determinando a aplicação de uma coima única no valor de 12 950 euros, parcialmente suspensa no valor de 8650 euros em caso de regularização de 3 das situações ilícitas.