Truphone Limited


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Tendo sido constatado que a Truphone Limited não enviou à ANACOM, até 30 de junho de 2020:

  • a declaração com o valor do volume de negócios elegível, obtido no ano de 2019, e demais informação para o cálculo das contribuições para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas;
  • a informação relativa aos rendimentos relevantes relacionados diretamente com o exercício da atividade obtidos no ano de 2019, necessária para proceder à liquidação das taxas anuais de 2020;

foi-lhe aplicada uma coima única no valor de 5850 euros, por decisão proferida em 29 de junho de 2022, que se tornou definitiva.