Niposom - J. Nabais, Comércio e Indústria de Componentes Eletrónicos, Lda.


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Tendo sido constatada a prática de cinco contraordenações:

  • por uma violação dolosa da obrigação de, enquanto fabricante, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
  • por uma violação dolosa da obrigação de, enquanto fabricante, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a cópia da declaração de conformidade relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
  • por duas violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
  • por uma violação dolosa da obrigação de, enquanto distribuidor, adotar imediatamente as medidas corretivas necessárias para o colocar em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho, para o retirar do mercado ou para o recolher, após notificação desta Autoridade para esse efeito;

foi aplicada à Niposom – J. Nabais, Comércio e Indústria de Componentes Eletrónicos, Lda., em 25 de julho de 2022, uma coima única de 21 200 euros, por violações de obrigações fixadas nas alíneas k), c), e), f) e s) do n.º 1 do artigo 11.º, e nas alíneas g) e i) do n.º 2 do artigo 14.º, todas do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Esta decisão tornou-se definitiva.