ANACOM aplica coima à MEO por violação das Condições e Especificações da Prestação do Serviço Universal de Oferta de Postos Públicos


A ANACOM aplicou à MEO uma coima única de 829 000 euros, por se ter provado, em processo de contraordenação, que essa empresa, enquanto prestadora do Serviço Universal de Oferta de Postos Públicos: não disponibilizou vários dos postos públicos a que estava obrigada; não transmitiu, à ANACOM, informações prévias sobre remoção de postos públicos; não incluiu a informação relativa à remoção de postos públicos nos reportes trimestrais remetidos à ANACOM; não enviou, a esta Autoridade, a informação que, anualmente, deveria remeter sobre as diligências efetuadas no âmbito da desinstalação de postos públicos; não garantiu que vários postos públicos se encontravam acessíveis 24 horas por dia; não garantiu que em vários postos públicos ou, quando não fosse possível, nas suas proximidades, estava afixada a informação destinada aos utilizadores; não manteve registos fiáveis sobre a ocorrência a duração de avarias nos postos públicos; enviou, à ANACOM, um relatório com medições mensais do parâmetro de qualidade de serviços contendo valores incorretos; e incumpriu o objetivo de desempenho fixado.

As condutas adotadas pela MEO comprometeram o acesso dos utilizadores finais a uma das prestações do serviço universal, consequência que assumiu tanto mais gravidade quanto mais remoto fosse o local de disponibilização dos postos públicos em causa. Salienta-se que, alguns dos postos públicos em causa no processo de contraordenação deveriam estar ou estavam localizados em freguesias situadas no interior do território nacional, afastadas dos centros urbanos e com acesso mais limitado aos meios de comunicação. Foi também prejudicado o exercício das funções cometidas, neste âmbito, à ANACOM.

Encontra-se a decorrer o prazo para impugnação judicial desta decisão, que foi adotada em 20 de setembro de 2022.


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