Consulte:
- Consulta relativa às alterações à ORAC e à ORAP não incluídas na decisão de 25.07.2019 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1477072
Por decisão de 23 de setembro de 2022, a ANACOM aprovou o projeto de decisão final sobre as alterações à oferta de referência de acesso a condutas (ORAC) e à oferta de referência de acesso a postes (ORAP) da MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) não incluídas na decisão de 25 de julho de 2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1477021.
Foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia e do procedimento geral de consulta a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1477071, aprovado a 25 de julho de 2019, procedimentos no âmbito dos quais foram recebidos contributos da AR Telecom – Acessos e Redes de Telecomunicações, da EDP Distribuição – Energia (agora E-REDES – Distribuição de Eletricidade), do Grupo DSTelecom, da MEO, da NOS SGPS, da NOWO Communications e da Onitelecom – Infocomunicações (resposta conjunta), e da Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais.
Em cumprimento dos procedimentos aplicáveis, este projeto de decisão é notificado à Comissão Europeia, ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia.