Aprovada a emissão de direito de utilização de números para BNP Paribas Personal Finance
Por decisão de 2 de setembro de 2022, no cumprimento das atribuições conferidas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º dos seus Estatutoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=323675, na prossecução dos objetivos de regulação fixados na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324016 e das atribuições cometidas à ANACOM pela alínea d) do n.º 2 do mesmo artigo 5.º, nos termos do disposto nos artigos 17.º, 19.º, 36.º, 37.º e 38.º todos da referida Lei, do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio e no exercício da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º também dos seus Estatutoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=323675, o Vice-Presidente do Conselho de Administração da ANACOM decidiu:
- reconhecer, com efeitos retroativos a 27 de abril de 2020, que, por efeito do registo da respetiva fusão por incorporação, foi transmitido da extinta Banco Paribas BNP Personal Finance para a BNP Paribas Personal Finance – Sucursal em Portugal o direito de utilização do número ‘68927’;
- emitir o título do direito de utilização do número ‘68927’ à BNP Paribas Personal Finance – Sucursal em Portugal.
Foi ainda determinado dispensar a audiência prévia dos interessados, ao abrigo e nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.
Esta decisão foi ratificada pelo Conselho de Administração a 7 de setembro de 2022.
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Decisão de 02.09.2022
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