Tendo sido constatado que a Narrownet, S.A. não enviou à ANACOM, até 30 de junho de 2020, a declaração com o valor do volume de negócios elegível, obtido no ano de 2019, e demais informação para o cálculo das contribuições para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas, foi-lhe aplicada uma coima no valor de 1000 euros, por decisão proferida em 19 de julho de 2022, que se tornou definitiva.
Narrownet, S.A.
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Arguida: Narrownet, S.A.
Norma violada: n.º 1 do artigo 108.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro.