Tendo sido constatado que a Vectone Mobile (Portugal) Limited, até 25 de julho de 2018, não enviou à ANACOM a declaração com o valor do volume de negócios elegível, obtido no ano de 2018, e demais informação para o cálculo das contribuições para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas, foi-lhe aplicada uma coima no valor de 6000 euros, por decisão proferida em 25 de março de 2022, que se tornou definitiva.
Vectone Mobile (Portugal) Limited
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Arguida: Vectone Mobile (Portugal) Limited.
Norma violada: n.º 1 do artigo 108.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro.