Parecer da ANACOM sobre a operação de concentração Fastfiber/Fibroglobal


A ANACOM, por decisão de 2 de agosto de 2022, aprovou o parecer sobre a operação de concentração, que consiste na aquisição, pela Fastfiber – Infraestruturas de Comunicações,  do controlo exclusivo da Fibroglobal – Comunicações Eletrónicas, na sequência do pedido que lhe foi dirigido pela Autoridade da Concorrência, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maiohttps://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/115346788/201910031755/indice (Lei da Concorrência, na sua atual redação).


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