Aprovação do pedido dos CTT de dedução de registos de expedições de correio afetados pela pandemia de COVID-19 para efeitos de cálculo dos IQS do ano 2022
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Por decisão da ANACOM, de 6 de julho de 2022, foi deferido o pedido apresentado pelos CTT - Correios de Portugal (CTT) de dedução dos registos afetados pela pandemia de COVID-19, em janeiro e fevereiro de 2022, para efeitos de cálculo dos indicadores de qualidade de serviço (IQS) de 2022.
Foi também decidido dispensar os CTT da audiência prévia, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 124.º do Código de Procedimento Administrativo.
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Decisão de 06.07.2022
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