Niposom - J. Nabais, Comércio e Indústria de Componentes Eletrónicos, Lda.


/ / Atualizado em 13.09.2022

Tendo sido constatada a existência de indícios da prática de quatro contraordenações:

  • por duas violações dolosas da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem sujeitos a restrições de colocação em serviço ou a requisitos de autorização de utilização, sem que as instruções de utilização, bem como as respetivas embalagens, contenham informações que permitam identificar os Estados-Membros ou a área geográfica de um Estado-Membro abrangido por essas restrições ou requisitos;
  • por uma violação negligente da obrigação de, enquanto importador, apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhado de instruções e de informações de segurança, redigidas em língua portuguesa;
  • por uma violação dolosa da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de uma cópia da declaração de conformidade ou de declaração de conformidade simplificada, de acordo com os requisitos previstos,

foi aplicada à Niposom – J. Nabais, Comércio e Indústria de Componentes Eletrónicos, Lda. em 5 de janeiro de 2022, uma coima única no valor de 7550 euros, por violações de obrigações fixadas na alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º (conjugada com a alínea l) do n.º 1 do artigo 11.º) e nas alíneas b) e c) (conjugada com a alínea p) do n.º 1 do artigo 11.º) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Em 7 de fevereiro de 2022, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Em 18 de maio de 2022, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, por sentença transitada em julgado, concedeu provimento parcial ao recurso, determinando a aplicação de uma coima única de 6700 euros.

Esta decisão tornou-se definitiva.