Conheça as principais atividades realizadas pela ANACOM em 2021


A ANACOM disponibiliza o seu Relatório de Regulação, Supervisão e Outras Atividades 2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1723340. Esta Autoridade desenvolveu a sua missão de regulação do sector das comunicações com o objetivo de assegurar na sua plenitude o desenvolvimento sustentado do sector, a promoção e defesa da concorrência e a proteção dos direitos e interesses dos consumidores e dos outros utilizadores.

O ano de 2021 foi marcado pela conclusão do processo de consignação do espectro relevante para o 5G, na faixa dos 700 MHz e dos 3,6 GHz, e ainda de outras faixas de frequências, as quais foram disponibilizadas em conjunto no leilão iniciado em outubro de 2020. Depois ultrapassadas as vicissitudes associadas à delonga do processo, a ANACOM sublinha que o resultado do leilão multifaixas permitiu atingir os objetivos que lhe estavam subjacentes, designadamente o de promover uma maior concorrência no mercado de comunicações eletrónicas, uma vez que, para além da participação dos operadores já presentes no mercado, duas novas empresas passaram a deter direitos de utilização de frequências em faixas designadas para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas terrestres.

Esta Autoridade tem a expectativa de que estas novas entradas no mercado sejam potenciadoras de níveis de concorrência acrescidos, contribuindo para que os utilizadores possam obter o máximo benefício em termos de escolha, preço e qualidade de serviço. Para tal também contribuirá o facto de se terem imposto obrigações de acesso à rede aos operadores já presentes no mercado e que no âmbito do leilão adquiriram direitos de utilização de frequências sobre uma quantidade mínima de espectro nas faixas dos 700 MHz ou dos 3,6 GHz.

O resultado do Leilão também assume relevância no contexto do reforço e do desenvolvimento das operações existentes, o que em conjugação com as novas entradas no mercado e com as obrigações de cobertura, de desenvolvimento de rede e de reforço do sinal de voz, impostas a diversos operadores, permitirá reforçar a coesão económica e social do país, assegurando que os novos desenvolvimentos tecnológicos, de redes e de sistemas num ambiente 5G, bem como as ofertas suportadas em tecnologias/serviços com um cariz mais tradicional, diminuam a fratura digital do país.

A ANACOM, ao longo de 2021, acompanhou os desenvolvimentos legislativos na área da regulação do digital, com particular destaque para o Guião para a Década Digital, o Ato dos Serviços Digitais, o Ato dos Mercados Digitais, o Ato de Governação de Dados, o Ato sobre os Dados, o Ato de Inteligência Artificial e a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, aprovada pela Lei n.º 27/2021https://dre.pt/dre/detalhe/lei/27-2021-163442504, de 17 de maio. Neste contexto, destaca-se a participação desta Autoridade nas consultas públicas promovidas pela Comissão Europeia sobre o Ato sobre os Dados, sobre a Declaração dos Princípios Digitais, sobre o Guião para a Década Digital, tendo a ANACOM remetido um parecer, em novembro de 2021, no âmbito do processo legislativo que aprovou a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.

No que respeita à regulação económica, para além de terem sido iniciadas as revisões dos mercados 1 e 2 da Recomendação (UE) 2020/2245https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1599059, através da elaboração de pedidos de informação sobre dados de mercado solicitados aos operadores presentes no mercado, foi efetuada a revisão anual dos preços dos circuitos que ligam o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (circuitos CAM) e dos preços dos circuitos que ligam várias ilhas dos Açores (circuitos Inter-ilhas), suportados em cabos submarinos que são propriedade da MEO, no âmbito da oferta de referência de circuitos alugados (ORCA) e da oferta de referência de capacidade Ethernet (ORCE). Neste âmbito, a ANACOM aprovou uma redução dos preços (máximos) das ligações em anel dos circuitos CAM em 13% e a manutenção dos preços (máximos) dos circuitos Inter-ilhas, na ORCE. Relativamente à ORCA foi decidido manter os preços (máximos) em vigor.

No contexto da interligação, destaca-se a entrada em vigor da tarifa única máxima de terminação de chamadas de voz em redes fixas e móveis ao nível da União Europeia fixada por Regulamento Delegado. Decorrente da sua aplicação, nas terminações de chamadas em redes móveis, mantém-se em Portugal, até 2024, o preço máximo de 0,36 cêntimos de euro (estabelecido pela decisão da ANACOM de 20 de fevereiro de 2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1506141), ano em que a tarifa máxima de terminação passará a ser de 0,20 cêntimos de euro. No que respeita aos preços de terminação de chamadas nas redes fixas, em conformidade com o estabelecido no Regulamento Delegado, a partir de 1 de julho de 2021, o preço máximo da terminação de voz em rede fixa passou para os 0,07 cêntimos de euro por minuto, com faturação ao minuto a partir do primeiro segundo. Ainda no que respeita à interligação, releva-se a decisão da ANACOM relativa à migração do tráfego associado ao 112 e 117 para a interligação IPhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1678881.

No que respeita ao serviço universal das comunicações eletrónicas é de destacar o Decreto-Lei n.º 66/2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1687781, de 30 de julho, que cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga (também simplesmente apelidada de tarifa social de Internet - TSI) e que visa permitir às famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, acederem a serviços de Internet em banda larga, fixa ou móvel. Neste contexto, a ANACOM atuou em várias vertentes com vista à operacionalização da TSI, salientando-se as ações promovidas com o objetivo de assegurar, por um lado, uma forma expedita por parte das empresas operadoras para submeterem os pedidos de TSI à ANACOM e receberem a respetiva resposta de elegibilidade e, por outro lado, assegurar a interoperabilidade com a plataforma da Administração Pública visando a consulta para verificação das condições de elegibilidade dos potenciais beneficiários. Esta última requereu que, durante 2021, tivessem sido promovidas várias reuniões entre a ANACOM e as restantes entidades envolvidas (Agência da Modernização Administrativa, Autoridade Tributária e Aduaneira e Instituto da Segurança Social) que culminou com a submissão dos protocolos de cooperação para acesso a informação relativa às condições de elegibilidade para atribuição da TSI.

Destaque ainda para a aprovação em 2021, em cumprimento do referido Decreto-Lei:

  • da proposta relativa ao valor da TSI;
  • da proposta sobre a definição das condições necessárias à atribuição, aplicação e manutenção da TSI;
  • da decisão relativa ao conceito de encargo excessivo com o fornecimento do serviço de acesso à Internet em banda larga;
  • da decisão sobre a definição da largura de banda (débito) e demais parâmetros de qualidade de serviço a observar na TSI; e
  • do início de procedimento de elaboração do regulamento da metodologia de cálculo dos custos líquidos da prestação TSI.

No que se refere ao sector postal, a ANACOM aprovou em abril de 2021 um conjunto de decisões que visavam adequar e estabelecer o quadro regulamentar a aplicar ao(s) novo(s) prestador(es) do serviço postal universal (SPU), abrangendo diversas matérias:

  • critérios a que obedece a formação dos preços do serviço postal universal; parâmetros de qualidade de serviço e objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal;
  • distribuição de envios postais em instalações distintas do domicílio; conceito de encargo financeiro não razoável para efeitos de compensação do custo líquido do serviço postal universal;
  • metodologia de cálculo dos custos líquidos do serviço postal universal e informação a prestar pelo(s) prestador(es) de SPU aos utilizadores.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1709645, que determinou que o novo contrato de concessão fosse celebrado ao abrigo de ajuste direto pelo período de sete anos, tendo os CTT sido convidados a apresentar proposta, e as alterações à Lei Postalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1125226, aprovadas já no decorrer de 2022 pelo Decreto-Lei n.º 22-A/2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1715961, de 7 de fevereiro, introduziram ajustes no âmbito da prestação do SPU e nas obrigações do respetivo prestador. Neste contexto, ocorreu uma alteração no regime de definição dos critérios de formação de preços e das obrigações de qualidade do SPU, de que resultou que a decisão sobre os critérios a que deve obedecer a formação dos preços dos serviços postais não se aplicará no âmbito do novo contrato de concessão, enquanto a decisão sobre os parâmetros de qualidade de serviço e objetivos de desempenho vigorará transitoriamente, até à fixação de novos parâmetros.

Tendo em vista promover uma justiça de proximidade, a ANACOM estabeleceu protocolos de cooperação com municípios e juntas de freguesia, de modo a tornar mais ágil, mais célere e menos onerosa, nomeadamente para cidadãos e empresas, as inquirições residentes fora dos municípios onde a ANACOM tem instalações, e que se justifiquem, no âmbito da ação sancionatória exercida através dos processos de contraordenação instaurados, instruídos e decididos pela ANACOM.

O Relatório de Regulação, Supervisão e Outras Atividades de 2021 foi remetido à Assembleia da República e ao Governo, de acordo com a legislação aplicável.


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