Notificação à Comissão Europeia da revisão de preços das ofertas de acesso a condutas e a postes da MEO


A ANACOM aprovou, a 14 de junho de 2022, o projeto de decisão a notificar à Comissão Europeia, ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia, relativo a revisão de preços da oferta de referência de acesso a condutas (ORAC) e da oferta de referência de acesso a postes (ORAP) da MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia.

Na sequência da análise dos mercados de acesso local grossista num local fixo e de acesso central grossista num local fixo para produtos de grande consumo, ao abrigo da qual a MEO foi identificada como detentora de poder de mercado significativo (PMS) estando, por isso, sujeita, entre outras, à obrigação de controlo de preços da ORAC e da ORAC (segundo o princípio de orientação dos preços para os custos), a ANACOM deliberou que a MEO deve:

  • reduzir em 35% os preços (máximos) mensais da oferta regulada ORAC, com efeitos a 15 de fevereiro de 2022;
  • reduzir em 20% os preços (máximos) mensais da oferta regulada ORAP, com efeitos a 15 de fevereiro de 2022.

Em simultâneo, foi aprovado o relatório de audiência prévia e do procedimento geral de consulta a que foi submetido o respetivo sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1716627, aprovado a 15 de fevereiro de 2022.


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