Tribunal confirma condenação da MEO por incumprimento da percentagem mínima de cobertura TDT no concelho de Castelo de Paiva


A ANACOM aplicou à MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) uma coima no valor de 630 mil euros por não ter cumprido as exigências de cobertura e qualidade do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (TDT) a que se encontrava obrigada, no concelho de Castelo de Paiva, entre 2 de outubro de 2015 e 2 de fevereiro de 2016. No processo ficou ainda demonstrado que a MEO não indicou, através do seu sítio na Internet de que dispõe para o efeito, informação correta sobre a cobertura que disponibilizava no local onde se encontrava instalada a sonda da ANACOM (Junta de Freguesia de Fornos) e, ainda, que não assegurou, relativamente a alguns pontos monitorizados no referido concelho, que os utilizadores daquele serviço dispunham da informação necessária para aceder da melhor forma ao sinal TDT, através da indicação do servidor best-server.

A MEO recorreu desta decisão, adotada em 25 de novembro de 2021, e o Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão (TCRS), por sentença proferida no passado dia 6 de junho de 2022, confirmou no essencial a decisão da ANACOM, mas julgou parcialmente procedente o recurso de impugnação apresentado pela empresa, condenando-a pela prática dos mesmos factos e pela sua atuação dolosa, e reduziu o montante da coima aplicada para 430 mil euros.

As condutas adotadas pela MEO foram lesivas do direito a um serviço essencial e gratuito, cuja disponibilidade se exige estável para todos os utilizadores. A violação das obrigações a que se encontra sujeita, em matéria de cobertura TDT, pode afetar um universo de milhares de utilizadores, sendo que, conforme refere o TCRS, num contexto de carência económico-financeira atingirá tendencialmente pessoas e famílias com menos recursos.

Encontra-se a decorrer o prazo de recurso desta sentença para o Tribunal da Relação de Lisboa.


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