ANACOM aprova harmonização técnica dos DUF das faixas dos 900 MHz e 1800 MHz


A ANACOM aprovou, a 18 de maio de 2022, a decisão final relativa à harmonização técnica das faixas de frequências dos 900 MHz e 1800 MHz.

Neste sentido, a ANACOM decidiu proceder à alteração e republicação dos direitos de utilização de frequências atribuídos à Dixarobil Telecom (Dixarobil), à MEO Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), à NOS Comunicações (NOS), à NOWO Communications e à Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais (Vodafone), refletindo no seu âmbito a aplicação da Decisão de Execução (UE) 2022/173 da Comissãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1716583, de 7 de fevereiro de 2022, relativa à harmonização das faixas de frequências dos 900 MHz e dos 1800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na União.


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