Tendo sido constatada a existência de indícios da prática de uma contraordenação, por uma violação negligente da obrigação de enviar a esta Autoridade, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa respetiva relativa aos equipamentos de rádio da marca BAOFENG, modelo UV-5RO, foi aplicada à Geocompass, Lda, em 22 de março de 2022, uma coima de 750 euros, suspensa pelo período de 2 anos, por violação da obrigação fixada na alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.
O referido incumprimento configura a prática de uma contraordenação grave punível conforme preceituado na alínea h) do n.º 3 e na alínea b) do n.º 6 do artigo 46.º, bem como no n.º 2 do artigo 48.º, todos do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho, e no artigo 4.º da Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro.
A suspensão da coima ficou dependente da regularização da situação ilícita relativa à documentação técnica dos sistemas de equipamentos de rádio da marca BAOFENG, modelo UV-5RO, que a arguida deveria demonstrar mediante o envio, a esta Autoridade, dos elementos em falta, isto é, os desenhos de projeto e fabrico, o diagrama de blocos, a lista de componentes, e os relatórios de ensaios de rádio, de segurança e de proteção à saúde.
A arguida foi notificada dessa decisão e não regularizou a situação ilícita no prazo concedido para o efeito, pelo que cessou a suspensão da coima aplicada, nos termos do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 31.º da Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro.