Pinkhairezonanet, Unipessoal, Lda.


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Por se ter constatado que a Pinkhairezonanet, Unipessoal, Lda.  não enviou à ANACOM, dentro do respetivo prazo (até 30 de junho de 2019 e de 2020), as informações relativas ao volume de negócios obtido nos anos de 2018 e 2019, elegível para o cálculo das contribuições para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas, em 5 de agosto de 2021, foi-lhe instaurado um processo de contraordenação.

Notificada da acusação, a arguida procedeu ao pagamento voluntário das coimas pelo valor mínimo legalmente aplicável às infrações em causa, num total de 2000 euros – pondo assim termo ao processo.