Sodifundão - Supermercados, Lda.


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Por se ter constatado que:

  • comercializou sistemas de equipamentos de rádio da marca MODEL CAR, modelo YK 42877A (11324), sem que nos equipamentos que os compõem se encontrasse aposto o número de lote ou o número de série; e
  • não enviou a esta Autoridade, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa respetiva relativa aos sistemas de equipamentos de rádio da marca MODEL CAR, modelo YK-42877A (11324);

foi aplicada à Sodifundão – Supermercados, Lda., em 28 de janeiro de 2022, uma coima de 585 euros, suspensa em 500 euros pelo período de 2 anos, por violação das obrigações fixadas nas alíneas c) (conjugada com a alínea j) do n.º 1 do artigo 11.º) e i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Os referidos incumprimentos configuram a prática:

  • de uma contraordenação muito grave punível conforme preceituado na alínea h) do n.º 3 e na alínea b) do n.º 6 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho;
  • de uma contraordenação grave punível conforme preceituado na alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º, conjugada com a alínea j) do n.º 1 do artigo 11.º, bem como na alínea c) do n.º 2, na alínea b) do n.º 5 e no n.º 7 do artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho, bem como no n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho, e no artigo 4.º da Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro.

A suspensão da coima ficou dependente da regularização da situação ilícita relativa à documentação técnica dos sistemas de equipamentos de rádio da marca MODEL CAR, modelo YK-42877A (11324), que a arguida deveria demonstrar mediante o envio, a esta Autoridade, dos elementos em falta, isto é, fotografias ou ilustrações que apresentem a disposição interna, desenhos de projeto e fabrico, esquemas elétricos, diagrama de blocos, lista de componentes, relatórios de ensaios de segurança, explicação da conformidade dos referidos sistemas com as condições de utilização do espectro radioelétrico em pelo menos um Estado-Membro da União Europeia (UE), a explicação da inclusão ou não de informações nas respetivas embalagens, e cópia de declaração UE de conformidade válida.

A arguida foi notificada dessa decisão e não regularizou a situação ilícita no prazo concedido para o efeito, pelo que cessou a suspensão da coima aplicada, nos termos do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 31.º da Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro.