Este relatório apresenta, de acordo com a informação fornecida pelos principais prestadores de comunicações eletrónicas, os resultados da iniciativa legislativa que estabeleceu um regime excecional e temporário de resposta à pandemia de COVID-19 (artigo 3.º da Decreto-Lei n.º 56-B/2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1673321, de 7 julho), no que respeita à garantia de acesso dos consumidores aos serviços essenciais de comunicações eletrónicas. Estas medidas vigoraram entre 1 de julho de 2021 e 31 de março de 2022.