Aprovação do pedido dos CTT de dedução de registos de expedições de correio afetados pela pandemia de COVID-19 para efeitos de cálculo dos IQS do ano 2021
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Por decisão do Conselho de Administração (CA) de 11 de maio 2022, foi ratificada a decisão do Presidente do CA de 6 de maio, que deferiu o pedido apresentado pelos CTT - Correios de Portugal (CTT) de dedução dos registos afetados pela pandemia de COVID-19, no segundo semestre de 2021, para efeitos de cálculo dos indicadores de qualidade de serviço (IQS) de 2021.
Foi também decidido dispensar os CTT da audiência prévia, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 124.º do Código de Procedimento Administrativo.
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Decisão de 11.05.2022
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