ANACOM divulga dados sobre a rede postal e os indicadores de qualidade dos CTT em 2021


A ANACOM, no quadro da monitorização da prestação do serviço postal universal, promove a divulgação dos relatórios sobre a rede postal e oferta de serviços e sobre os valores dos indicadores de qualidade de serviço (IQS) dos CTT - Correios de Portugal (CTT), empresa concessionária do serviço postal universal, no ano 2021.

O relatório1 relativo à rede postal e oferta de serviços dos CTT apresenta informação sobre os valores dos indicadores de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços que os CTT se encontravam obrigados a assegurar no ano 2021, bem como a evolução da rede postal até essa data. Destaca-se, que no final de 2021, os CTT tinham em funcionamento 2356 estabelecimentos postais, dos quais 570 eram estações de correio (incluindo uma estação móvel) e 1786 postos de correio (incluindo dois postos móveis).

O número total de estabelecimentos postais no final de 2021 evidencia um crescimento acumulado de 1,7% face ao observado no final de 2014, decorrente de o número de postos de correio criados neste período superar o número de estações de correio encerradas. Regista-se, no entanto, um ligeiro decréscimo do número total de estabelecimentos postais face ao final de 2020 (redução de 10 estabelecimentos postais). Não obstante, é também de salientar o aumento, em 2021, do número total de estações de correio, existindo no final daquele ano mais 8 estações de correios do que no final de 2020, decorrendo a redução global do número de estabelecimentos postais da diminuição do número de postos de correios (redução de 18 postos de correios). O número total de estabelecimentos postais é compatível com os objetivos de densidade da rede postalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1417181, fixados pela ANACOM a 15 de setembro de 2017, complementada por deliberação de 21 de agosto de 2019 (que se mantiveram em vigor durante todo o ano de 2021 na sequência da deliberação da ANACOM de 14 de janeiro de 2021), que implicitamente coloca em 2296 o número mínimo de estabelecimentos postais que os CTT devem manter em funcionamento.

No que concerne aos valores de indicadores de qualidade (IQS) do serviço postal universal prestado pelos CTT, procede-se neste relatório2 à divulgação dos valores dos IQS relativos ao ano de 2021, não tendo como objetivo proceder à avaliação do cumprimento dos objetivos fixados para esse ano por decisão da ANACOM de 12 de julho de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1456816, e que se mantiveram em vigor em 2021.

Salienta-se que os valores apresentados no relatório não têm ainda em consideração a decisão da ANACOM de 28 de outubro de 2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1709512, através da qual esta Autoridade deferiu o pedido apresentado pelos CTT para dedução dos registos das expedições afetadas diretamente pela situação de força maior causada pela pandemia de Covid-19, para efeitos de cálculo dos IQS do ano 2021, nem o pedido de dedução de registos referentes ao segundo semestre de 2021 apresentado pelos CTT em 25 de março de 2022, tendo como objetivo apenas apresentar a qualidade de serviço efetivamente registada e não sendo passível de utilização para concluir quanto ao cumprimento dos objetivos aplicáveis em 2021.

Sem prejuízo, tendo em consideração a informação disponível, nota-se que em 2021 todos os IQS se situaram aquém dos respetivos objetivos de desempenhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1456816. De acordo com os CTT, sem prejuízo de a atividade postal se ter mantido em permanente funcionamento ao longo de 2021, a situação pandémica continuou a refletir-se no funcionamento da rede postal, tendo os contrangimentos verificados afetado o desempenho da qualidade de serviço durante o ano de 2021.

Notas
nt_title
 
1 Este relatório foi elaborado com base na informação reportada pelos CTT e poderá ser objeto de adaptações caso se verifiquem revisões ou alterações, nomeadamente comunicadas pelos CTT ou decorrentes de ações de fiscalização realizadas pela ANACOM.
2 Este relatório poderá ser objeto de alterações caso se verifiquem revisões ou alterações, nomeadamente, comunicadas pelos CTT, ou decorrentes da auditoria a realizar pela ANACOM.

Consulte: