Consulta pública sobre requerimento dos CTT para alteração da data para a entrada em vigor da decisão da ANACOM sobre a distribuição de envios postais em instalações distintas do domicílio


A ANACOM aprovou, a 19 de abril de 2022, o sentido provável de decisão (SPD) sobre o requerimento dos CTT – Correios de Portugal (CTT) para alteração da data para a entrada em vigor da decisão da ANACOM de 29 de abril de 2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1624201 sobre a distribuição de envios postais em instalações distintas do domicílio. Nesta data foi também aprovada a suspensão da eficácia da referida decisão, até que seja proferida decisão final sobre o requerimento apresentado pelos CTT.

Em face do requerimento dos CTT, a ANACOM, atendendo:

  • à complexidade dos procedimentos que terão que ser adotados no âmbito da implementação da decisão de 29 de abril de 2021 e ao tempo necessário para os realizar;
  • a que a referida decisão iniciou a produção dos seus efeitos com a entrada em vigor do novo contrato de concessão, a 8 de fevereiro de 2022;
  • a que uma adequada implementação do disposto na referida decisão justifica que se confira à (nova) concessionária um prazo mais alargado para a execução de todas as ações e medidas que sejam necessárias para cumprir o determinado; e
  • à impossibilidade de concluir a análise e proferir uma decisão sobre o requerido pelos CTT antes do início da vigência da decisão da ANACOM de 29 de abril de 2021 sobre a distribuição de envios postais em instalações distintas do domicílio do destinatário,
    decidiu deferir o requerimento apresentado pelos CTT, alterando o ponto 3. da decisão de 29 de abril de 2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1624201 sobre a distribuição de envios postais em instalações distintas do domicílio, o qual passará a dispor nos seguintes termos:

«Determinar que as condições e obrigações fixadas na presente decisão vigoram a partir de 01.01.2023 até ao final do período de vigência do contrato celebrado pelo Estado português para a prestação dos serviços que integram o SU após a cessação da vigência da atual concessão».

Foi decidido submeter o presente SPD a audiência dos interessados e ao procedimento de consulta pública previsto no artigo 9.º da Lei Postalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1125226, pelo período de 20 dias úteis. Os interessados podem enviar contributos até 24 de maio de 2022, por escrito e em língua portuguesa, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço distrib.domiciliaria@anacom.ptmailto:distrib.domiciliaria@anacom.pt.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.


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