Atribuição do direito de utilização de números à Orange Business Portugal
A 25 de março de 2022, o Diretor-Geral de Regulação no uso da competência delegada pelo Conselho de Administração da ANACOM, nos termos previstos na alínea i) do n.º 6 da Deliberação n.º 753/2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1678761, publicada a 16 de julho na 2.ª Série (Parte E) do Diário da República, decidiu atribuir à Orange Business Portugal (Orange) o direito de utilização dos números 28206xxxx.
A Orange ficou sujeita ao cumprimento das condições associadas à utilização previstas no artigo 37.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940 (LCE) nomeadamente, a utilização dos números indicados em exclusivo para a oferta do serviço telefónico em local fixo na respetiva área geográfica; a respeitar os princípios e critérios para a gestão e atribuição de recursos de numeração aprovados pela ANACOM, a 2 de junho de 1999, e outras que assegurem o cumprimento da condição de utilização efetiva e eficiente e que venham a ser fixadas pela ANACOM em execução da LCE.
Foi ainda determinado dispensar a audiência prévia dos interessados, ao abrigo e nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.
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Decisão de 25.03.2022
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