ANACOM aprova critério de avaliação de cumprimento dos indicadores de qualidade do serviço postal universal


A ANACOM aprovou, a 15 de março de 2022, a decisão final sobre o critério a adotar para avaliar o cumprimento dos objetivos de desempenho associados a indicadores de qualidade de serviço (IQS) do serviço postal universal, cujo apuramento é efetuado através de amostras.

Atendendo a que os «Parâmetros de qualidade de serviço e objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal», fixados por decisão de 12 de julho de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1456816, continuaram aplicáveis em 2021, e tendo em consideração o disposto na decisão de 16 de julho de 2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1551821, na qual foi aprovado o critério a adotar para avaliar o cumprimento dos objetivos de desempenho associados a IQS cujo apuramento é efetuado através de amostras para os anos de 2019 e 2020, a ANACOM deliberou que:

  • Considerará como cumpridos os objetivos de desempenho dos IQS relativos ao correio normal (IQS1 e IQS2), ao correio azul (IQS3 a IQS6), aos jornais e publicações periódicas (IQS7 a IQS12), ao correio normal em quantidade (IQS21 e IQS22) e ao tempo em fila de espera no atendimento (IQS23 e IQS24), quando o limite superior do intervalo de confiança a 95% do valor observado for maior ou igual ao valor objetivo fixado para o respetivo IQS.
  • Para efeitos do ponto anterior, os CTT – Correios de Portugal (CTT) remetem à ANACOM o intervalo de confiança a 95% do valor observado de cada um dos referidos IQS, arredondado à segunda casa decimal, bem como todos os cálculos efetuados para o determinar.
  • A informação referida é enviada à ANACOM em simultâneo com o reporte dos níveis anuais de qualidade registados nesse ano.
  • O definido nos pontos anteriores é aplicável aos IQS em vigor a partir de 2021, inclusive, e manter-se-á aplicável durante todo o período de vigência dos «Download de ficheiro Parâmetros de qualidade de serviço e objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal», definidos na referida decisão de 12 de julho de 2018.

Nesta data foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia e da consulta pública a que foi submetido o sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1713408, aprovado a 29 de dezembro de 2021.


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