Decisão de Execução (UE) 2022/173


A ANACOM implementou a 15 de fevereiro de 2022 a Decisão de Execução (UE) 2022/173 da Comissão, de 7 de fevereiro 2022, relativa à harmonização das faixas de frequências dos 900 MHz e dos 1 800MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na União e que revoga a Decisão 2009/766/CE, de 16 de outubro 2019

Esta Decisão tem como objetivo substituir a Decisão da Comissão 2009/766/CE, de 16 de outubro 2019, preservando, por um lado, a compatibilidade com os sistemas que funcionam nas faixas adjacentes e alterando, por outro lado, o quadro técnico regulamentar aplicável  às faixas de frequências dos 900 MHz e dos 1800 MHz, que passam a ser tecnologicamente neutras, permitindo-se assim a implantação da tecnologia 5G em ambas as faixas, sem deixar de assegurar a continuidade da prestação de serviços com recurso às tecnologias anteriormente autorizadas, em especial o GSM.


Consulte: