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Averbamento n.º 8
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Por decisão do Conselho de Administração (CA) de 1 de fevereiro de 2022, foi ratificada a decisão do Presidente do CA, de 28 de janeiro de 2022, através da qual aprovou a emissão do averbamento ao título dos direitos de utilização de frequências na faixa dos 900 MHz atribuído à MEO Comunicações, na sequência do leilão 5G (objeto do Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1567663).