ANACOM aprova projetos de decisão sobre a emissão de averbamentos aos DUF atribuídos na faixa dos 900 MHz à DIXAROBIL, MEO e NOS


A ANACOM aprovou hoje, 14 de janeiro de 2022, os projetos de decisão relativos à emissão dos averbamentos aos títulos dos direitos de utilização de frequências atribuídos na faixa dos 900 MHz às três empresas vencedoras no Leilão 5G (objeto do Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1567663 nessa faixa, a DIXAROBIL, a MEO e a NOS, na sequência da decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1714175 relativa à localização exata do espectro na faixa referida, em conformidade com o que determina o Regulamento do Leilão.

Os referidos projetos de decisão foram submetidos ao procedimento de audiência prévia de cada uma das empresas em causa, por um período máximo de 10 dias úteis, findo o qual serão analisadas as respetivas pronúncias e preparadas as decisões finais sobre os títulos correspondentes, os quais serão publicados no sítio desta Autoridade.