A ANACOM aprovou, a 22 de dezembro de 2021, o sentido provável de decisão (SPD) relativo à proposta apresentada pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) para colmatar a falta de cobertura do serviço de televisão digital terrestre (TDT), por via terrestre, na localidade de Baião, São Marcos da Serra, no concelho de Silves, em cumprimento da decisão da ANACOM de 9 de abril de 2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1522110.
Nesse sentido e face à proposta apresentada pela MEO, a ANACOM decidiu, designadamente, o seguinte:
- alterar o Quadro Nacional de Atribuição de Frequências, prevendo a reserva do canal radioelétrico 28 (526-534 MHz), a atribuir mediante acessibilidade plena por parte da titular do direito de utilização de frequências (DUF) para o serviço de TDT, a que está associado o Multiplexer A, destinado à transmissão de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre;
- alterar o DUF ICP-ANACOM n.º 06/2008, atribuído à MEO, integrando no referido título o canal radioelétrico 28 (526-534 MHz) e submetendo a sua utilização às condições definidas no DUF TDT; a MEO deve confirmar expressamente o pedido adicional de frequências que resulta da proposta que apresentou para colmatar a falta de cobertura do serviço de TDT, por via terrestre, verificada em Baião, São Marcos da Serra, concelho de Silves, mediante a adição à rede MFN em overlay de um novo canal radioelétrico na correspondente adjudicação/área;
- determinar que a MEO, no prazo de 20 dias úteis, contado a partir da notificação da decisão final do presente procedimento, proceda à instalação de um emissor na Fóia, a emitir no canal 28, ficando obrigada, no contexto da solução a implementar, a executar o plano de comunicação apresentado e que se encontra descrito nesta decisão;
- determinar que a MEO, no prazo de 90 dias úteis, a contar da entrada em funcionamento do emissor a instalar, remeta à ANACOM a informação indicada nas condições associadas ao DUF TDT;
- repor a obrigação de cobertura do serviço de TDT, por via terrestre, suspensa pela decisão da ANACOM de 9 de abril de 2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1522110, na localidade de Baião, São Marcos da Serra, concelho de Silves, no prazo de 20 dias úteis, contado a partir da notificação da decisão final do presente procedimento.
Este sentido provável de decisão é submetido a audiência prévia da MEO, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, nos termos do artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366086, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem.
A receção de comentários no âmbito da consulta pública termina, assim, a 26 de janeiro de 2022, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço baiaoTDT@anacom.ptmailto:baiaoTDT@anacom.pt, por escrito e em língua portuguesa.
Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social foi também notificada deste SPD para que, querendo, se pronuncie por escrito, no prazo de 20 dias úteis.
Consulte:
- Consulta relativa à proposta da MEO para colmatar a falta de cobertura do serviço de TDT, por via terrestre, em Baião (Silves) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1712831