ANACOM aprova subatribuição de números para promover concorrência no mercado


A ANACOM aprovou o Regulamento que estabelece as condições aplicáveis à subatribuição de números do plano nacional de numeração, o qual permitirá que os números atribuídos pela ANACOM às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas possam ser subatribuídos a outras empresas, permitindo assim que estas últimas empresas, ao oferecerem serviços de comunicações eletrónicas, utilizem esses números atribuindo-os aos utilizadores finais das suas próprias ofertas retalhistas. Para esse efeito, deve ser celebrado um contrato entre as duas empresas interessadas, as quais ficam obrigadas a assegurar nomeadamente as condições de utilização dos números e a garantir todos os direitos dos utilizadores finais e assinantes, designadamente o direito à portabilidade dos números.

Com este instrumento, pretende-se aumentar a concorrência na oferta de serviços de comunicações eletrónicas, reduzir as barreiras à entrada de empresas no mercado, bem como aumentar a escolha dos consumidores. Com efeito, a ANACOM tem tido conhecimento da intenção de várias empresas em disponibilizar ofertas de serviços de comunicações eletrónicas que envolvem a subatribuição de números, as quais pretendem oferecer serviços suportando-se, por acordo, nas redes e serviços grossistas oferecidos por outras empresas e nos números cujos direitos de utilização estão sob titularidade destas últimas.

Na elaboração deste Regulamento, foram tidas em conta opções de política regulatória que, sempre que possível e adequado, tiveram subjacente o objetivo de criar novas oportunidades para as empresas que beneficiarão das novas regras, sem que isso se traduza na imposição de uma obrigação às empresas que detêm números, uma vez que estas mantêm a liberdade de disponibilizar ou não ofertas de redes e serviços de comunicações eletrónicas que incluam a subatribuição de números, as quais devem ser sempre enquadradas à luz do regime de autorização geral.

O Regulamento foi aprovado em 6 de dezembro de 2021 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.


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