Recuperação do direito de utilização de números atribuídos à MEO
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Por decisão de 2 de novembro de 2021, o Diretor-Geral de Regulação, no uso da competência delegada pelo Conselho de Administração da ANACOM, nos termos previstos na alínea i) do n.º 6 da Deliberação n.º 753/2021, publicada a 16 de julhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1678761, determinou a recuperação à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia do direito de utilização dos números 70796xxxx, com efeitos retroativos a 27 de janeiro de 2021.
Foi ainda determinado dispensar a audiência prévia dos interessados, ao abrigo e nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.
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Decisão de 02.11.2021
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