Aprovação do pedido dos CTT de dedução de registos de expedições de correio afetados pela pandemia de COVID-19 para efeitos de cálculo dos indicadores de qualidade de serviço de 2021
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Por decisão de 28 de outubro de 2021, a ANACOM deferiu o pedido apresentado pelos CTT - Correios de Portugal (CTT) de dedução dos registos afetados pela pandemia de COVID-19, para efeitos de cálculo dos indicadores de qualidade de serviço de 2021.
Foi também decidido dispensar os CTT da audiência prévia, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 124.º do Código de Procedimento Administrativo.
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Decisão de 28.10.2021
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