Recuperação de direitos de utilização de números atribuídos à VOIP-IT
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Por decisão de 1 de outubro de 2021, o Diretor-Geral de Regulação, no uso da competência delegada pelo Conselho de Administração da ANACOM, nos termos previstos na alínea i) do n.º 6 da Deliberação n.º 753/2021, publicada a 16 de julhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1678761 na 2.ª Série (Parte E) do Diário da República, determinou a recuperação, à VOIP-IT, Unipessoal dos direitos de utilização dos números 30550xxxx, com efeitos a 13 de julho de 2021.
Foi ainda determinado dispensar a audiência prévia dos interessados, ao abrigo e nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.
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Decisão de 01.10.2021
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