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Relatório de audiência prévia e consulta pública
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Consulte:
- Consulta sobre o conceito de encargo excessivo com o fornecimento do serviço de acesso à Internet em banda larga https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1695407
A 27 de setembro de 2021, a ANACOM aprovou a decisão final relativa ao conceito de encargo excessivo com o fornecimento do serviço de acesso à Internet em banda larga, nos termos no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 66/2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1687781, de 30 de julho.
Foi igualmente aprovado o relatório de audiência prévia e consulta pública, relativo aos procedimentos a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1695406, aprovado a 12 de agosto de 2021, e no âmbito do qual foram recebidos, dentro do prazo, os contributos das seguintes entidades: FastFiber – Infraestruturas de Comunicação; Fibrogobal – Comunicações Electrónicas; Gardunha Networks; MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia; NOS, SGPS em nome das suas participadas NOS Comunicações, NOS Açores Comunicações e NOS Madeira Comunicações (Grupo NOS); NOWO – Communications; SUMAMOVIL Portugal; Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas (APRITEL); Associação IUS OMNIBUS; e ainda de 3 cidadãos.