Portaria n.º 210-A/2021, de 28 de maio



Finanças e Administração Interna - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento, do Secretário de Estado do Tesouro e da Secretária de Estado da Administração Interna

Portaria


Portaria de extensão de encargos

Nos termos do Decreto-Lei n.º 81-A/2019, de 17 de junho, que procedeu à reorganização institucional do SIRESP - Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (rede SIRESP), com vista a assegurar, da forma mais eficiente e adequada à tutela do interesse público, a satisfação das necessidades de comunicações das forças e serviços de emergência e de segurança.

De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34-B/2021, de 14 de maio, a responsabilidade pela gestão, operação, manutenção, ampliação e correto funcionamento da rede SIRESP, e respetivos equipamentos, é assegurada, após 30 de junho de 2021, pela SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. (SIRESP S. A.), até à entrada em vigor do ato legislativo que aprova a orgânica e os estatutos de uma entidade da administração indireta do Estado a criar por transformação institucional.

Conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/B/2021, de 14 de maio, compete à SIRESP, S. A., promover a contratação dos bens e serviços necessários à gestão, operação, manutenção, ampliação e correto funcionamento da rede SIRESP e respetivos equipamentos, enquanto não for criada a entidade a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do referido decreto-lei, de modo a assegurar o funcionamento ininterrupto da rede SIRESP, por um período adicional de 18 meses, contados a partir de 1 de julho de 2021.

De modo a garantir a funcionamento ininterrupto da rede SIRESP, há a necessidade de proceder à contratação de serviços de gestão, manutenção, transmissão e cedência de espaços, incluído a gestão e manutenção do sistema TETRA e suas infraestruturas/equipamentos, serviços de fornecimento da rede de circuitos de transmissão, os serviços de redundância da transmissão da rede SIRESP via satélite, os serviços de cedência de espaços e prestação de serviços em abrigos e torres, bem como contratar serviços de geradores de emergência, e os serviços de gestão e manutenção do sistema de informação.

Considerando que os contratos a celebrar terão uma duração máxima de 18 meses, estima-se que o valor global seja de 25 895 000 (euro) (vinte e cinco milhões oitocentos e noventa e cinco mil euros) e que o encargo orçamental irá repercutir-se em mais de um ano económico, carecendo de prévia autorização;

Considerando que a SIREP, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 junho, na sua redação atual, o artigo 46.º do DLEO 2019 e o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, pelo Secretário de Estado do Tesouro e pela Secretária de Estado da Administração Interna, nos termos da alínea b) do n.º 6 do Despacho n.º 798/2020, de 30 de dezembro 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, o seguinte:

1 - Fica a SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. (SIRESP, S. A.), autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes da aquisição de serviços pela gestão, operação, manutenção, ampliação e correto funcionamento da rede SIRESP e respetivos equipamentos, até ao valor global de 25 895 000 (euro) (vinte e cinco milhões oitocentos e noventa e cinco mil euros) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais resultantes da aquisição de serviços referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2021 - 8 943 089,43 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2022 - 16 951 910,57 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SIRESP, S. A., referente aos anos indicados.

4 - A importância fixada para o ano económico de 2022 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano de 2021.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

28 de maio de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.