Revisão dos custos de regulação das comunicações eletrónicas para 2020
Por decisão de 20 de maio de 2021, a ANACOM aprovou (i) a revisão do valor dos custos de regulação da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, respeitante às taxas a liquidar no ano de 2020, que passam de 33 819 903 euros para 34 351 823 euros, devido à correção do valor dos custos de regulação na componente das provisões para processos judiciais associados ao setor das comunicações eletrónicas; (ii) a revisão do valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos relevantes dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, com referência a 2020, de 0,8102% para 0,8229%.
Foi igualmente aprovada a liquidação adicional da taxa anual devida pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas relativa a 2020, no valor de 531 920 euros, nos termos dos n.os 1 e 2 do Anexo II da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, com a redação dada pela Portaria n.º 296-A/2013https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1175551, de 2 de outubro, e de acordo com a alínea b), do n.º 1, do artigo 105.º, da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940.