Consulte:
- Consulta relativa à prestação do serviço postal universal após o termo da atual concessão https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1543807
A 29 de abril de 2021, a ANACOM aprovou a decisão final sobre os critérios a que deve obedecer a formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal (SU) durante o período de vigência do(s) contrato(s) que vier(em) a ser celebrado(s) pelo Estado português para a prestação dos serviços que integram o SU após a cessação da vigência da atual concessão.
Foi igualmente aprovado o relatório da audição das organizações representativas dos consumidores e da consulta pública a que foi submetido o respetivo sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1543791, aprovado pela ANACOM a 26 de junho de 2020, procedimentos no âmbito dos quais foram recebidos, dentro do prazo, os contributos das entidades seguintes: Direção-Geral do Consumidor (DGC)1; Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas, da Região Autónoma dos Açores (SRTOP Açores), Câmara Municipal (CM) de Castanheira de Pêra; CM do Crato; CM de Faro; CM de Lisboa; CM de Odivelas; CM de Vila Velha de Ródão; Junta de Freguesia (JF) de Folques (Arganil); JF de Santa Maria Maior (Lisboa); JF de São Bento (Porto de Mós); CTT – Correios de Portugal (CTT); Premium Green Mail (PGM); Associação de Imprensa de Inspiração Cristã (AIIC), Associação Portuguesa de Imprensa (API) e Associação Portuguesa de Marketing Directo (AMD)2; Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) e Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações (SNTCT).