Citação de contrainteressados (Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa)


Por Despacho proferido no âmbito de um processo cautelar (Processo nº 607/21.2BELSB), em curso junto da Unidade Orgânica 3 do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, em que são partes, como Requerente, a NOS Comunicações, S.A. e, como Requerida, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), foi determinada a publicação de um anúncio para citação dos contrainteressados, nos termos do artigo 81.º, n.º 3 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA).

No referido processo judicial é pedido, nomeadamente, que esta Autoridade se abstenha de prosseguir com o procedimento de alteração do Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1567663 (Regulamento do Leilão para atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz).

Nestes termos, procede esta Autoridade à publicação do anúncio em questão neste sítio.


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