Atribuição de direitos de utilização de números à Orange Business Portugal
Por decisão de 15 de abril de 2021, a ANACOM, no cumprimento das atribuições conferidas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º dos seus Estatutos, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, na prossecução dos objetivos de regulação fixados na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei das Comunicações Eletrónicas e das atribuições cometidas à ANACOM pela alínea d) do n.º 2 do mesmo artigo 5.º, bem como ao abrigo do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da ANACOM e nos termos do disposto nos artigos 17.º, 19.º, 36.º e 37.º todos da referida Lei, aprovou a atribuição de direitos de utilização dos números (DUN) 28106xxxx e 28906xxxx à Orange Business Portugal (Orange), ao abrigo do disposto nos seus estatutoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349601 e na Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366086 (LCE), na redação em vigor.
A Orange ficou sujeita ao cumprimento das condições associadas à utilização previstas no artigo 37.º da LCE, nomeadamente os números da gama “2” em exclusivo para a oferta do serviço telefónico acessível ao público em local fixo, na respetiva área geográfica; a respeitar os princípios e critérios para a gestão e atribuição de recursos de numeração aprovados pela ANACOM, em 2 de junho de 1999, e outras que assegurem o cumprimento da condição de utilização efetiva e eficiente e que venham a ser fixadas pela ANACOM em execução da LCE.
Foi ainda determinado dispensar a audiência prévia dos interessados, ao abrigo e nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.
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Decisão de 15.04.2021
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