Aprovação da atribuição do direito de utilização do número curto 2424
Por decisão do Conselho de Administração (CA) de 4 de fevereiro de 2021, foi ratificado o despacho do Presidente do Conselho de Administração de 29 de janeiro de 2021, através do qual foi atribuído à Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 36.º e 37.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940 (LCE), na redação em vigor, o direito de utilização do número curto 2424.
Esta atribuição foi efetuada a título excecional e durante a execução do plano de vacinação nacional contra a COVID-19, considerando a sua patente e notória relevância para o interesse público no combate à pandemia que assola o país, e o facto de se tratar de um número que se destina apenas ao envio e receção de SMS.
A SPMS, ficou sujeita, entre outras condições, a garantir a implementação do serviço de modo que o mesmo seja acedido por todos os cidadãos, sempre da mesma forma, em todas as redes (móveis) nacionais, independentemente da rede em que a comunicação é originada, e a que comunicação seja gratuita para o utilizador final.