Resolução da Assembleia da República n.º 5/2021, publicada a 25 de janeiro



Assembleia da República

Resolução


Recomenda ao Governo que crie uma tarifa social de acesso a serviços de Internet

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Concretize o que está previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020 Link externo.https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/132133788/details/normal?l=1, de 21 de abril, através da criação de uma tarifa social de acesso a serviços de Internet, definindo, paralelamente, medidas que promovam o efetivo acesso à rede, permitindo a utilização mais generalizada deste recurso e, consequentemente, promovendo a inclusão e literacia digital nas camadas mais desfavorecidas da população.

2 - Garanta que, analisado o impacto e a viabilidade desta tarifa, seja salvaguardada a efetividade da medida, nomeadamente com a definição de condições de simplificação e acessibilidade no acesso à mesma por parte da população com menos rendimentos.

3 - Estabeleça a atribuição deste direito através de um processo automático, simples e acessível ao cidadão.

Aprovada em 18 de setembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.