Aprovação de medida provisória que define os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços
Por decisão de 14 de janeiro de 2021, a ANACOM aprovou uma medida provisória que define os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços destinados a vigorar até à aprovação de novos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, de acordo com o disposto na cláusula 15.ª do contrato de concessão do serviço postal universal, cujas Bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=959156, de 4 de novembro, e a base XV das referidas Bases. Nesse sentido, a concessionária do serviço postal universal, CTT - Correios de Portugal, deve assegurar o cumprimento dos objetivos e ofertas mínimas fixados por decisão da ANACOM de 17 de dezembro de 2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1600466.
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Decisão de 14.01.2021
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