ANACOM reduz a taxa de custo de capital aplicável à MEO em 2020


A ANACOM aprovou, a 14 de janeiro de 2021, o projeto de decisão final a notificar à Comissão Europeia, ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia, sobre a taxa de custo de capital da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) aplicável ao exercício de 2020.

No contexto da regulação do mercado das comunicações eletrónicas procura-se, com a determinação da taxa de custo de capital, remunerar os investimentos das empresas reguladas, bem como:

  • assegurar os corretos incentivos ao investimento;
  • garantir que não existem distorções nos mercados, através de práticas discriminatórias e anti competitivas;
  • eliminar possíveis barreiras à entrada de novos concorrentes;
  • proteger os consumidores de preços excessivos.

Atendendo à metodologia seguida e ao cálculo apresentado e detalhado no projeto de decisão, esta Autoridade determinou que, no contexto dos resultados de 2020 do sistema de contabilidade analítica da MEO, deve ser utilizada a taxa de custo de capital de 7,1077%, valor inferior ao aprovado para 2019 (7,4021%).

Na mesma data foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia e da consulta a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisão aprovado a 22 de outubro de 2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1566583.


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