-
Relatório da audiência prévia e da consulta pública
(PDF 311 KB)
Consulte:
- Consulta sobre a alteração do DUF detido pela Dense Air Portugal https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1506001
Por decisão final de 4 de novembro de 2020, a ANACOM aprovou a alteração do direito de utilização de frequências (DUF) atribuído à Dense Air Portugal, consubstanciado no título ICP-ANACOM n.º 04/2010https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=345109, nos termos constantes do averbamento n.º 6, a integrar no título habilitante.
Foi igualmente aprovado o relatório de audiência prévia e da consulta pública, procedimentos a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1505602, aprovado a 20 de fevereiro de 2020, e no âmbito dos quais foram recebidos, dentro do prazo, os contributos das seguintes entidades: Dense Air Portugal; MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia; NOS Comunicações; e Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais.