A ANACOM aprovou, a 4 de novembro de 2020, a alteração do direito de utilização de frequências (DUF) detido pela Dense Air Portugal, consubstanciado no título ICP-ANACOM n.º 04/2010https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=345109, nos termos constantes do averbamento n.º 6, a integrar no título habilitante.
Nesta data foi também aprovado o relatório dos procedimentos (audiência prévia e consulta pública) a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1505602, aprovado a 20 de fevereiro de 2020.
Consulte:
- Aprovação da alteração do DUF detido pela Dense Air Portugal https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1567581
- Consulta sobre a alteração do DUF detido pela Dense Air Portugal https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1506001