Hibernia Atlantic Cable System Limited


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Por não ter cumprido a obrigação de enviar à ANACOM informação relativa à sua eventual sujeição à taxa municipal de direitos de passagem, bem como a obrigação de enviar, tempestivamente, e nas condições exigíveis, informação relativa ao volume de negócios obtido no ano de 2013, elegível para o cálculo da contribuição para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas, por decisão de 14 de maio de 2020, que se tornou definitiva, foi aplicada à Hibernia Atlantic Cable System Limited uma coima única no valor de 6350 euros, pela prática dolosa de duas contraordenações, previstas na alínea mm) do n.º 2 do artigo 113.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação em vigor à data dos factos, por violação dos n.os 1 e 5  do artigo 108.º do mesmo diploma.