Aprovação de medida provisória a impor aos CTT relativa aos objetivos de densidade da rede postal e ofertas mínimas de serviços
/
Por decisão de 30 de setembro de 2020, a ANACOM aprovou (i) o envio aos CTT de comunicação a solicitar que comuniquem a esta Autoridade os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços a que alude o n.º 1 da cláusula 15.ª do Contrato de Concessãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=959245 e (ii) uma medida provisória que define os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços destinados a vigorar até à aprovação de novos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços de acordo com o disposto na mesma cláusula 15.ª.
-
Decisão de 30.09.2020
(PDF 127 KB)